Destine seu IR, Doe ESPERANÇA!

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Parte do seu imposto de renda pode ajudar crianças e adolescentes da Cidade dos Meninos – Campinas – SP

A Cidade dos Meninos precisa de sua ajuda.  E já estamos nos antecipando para dar uma dica de como você pode trazer ESPERANÇA SEM LIMITES nossas crianças e adolescentes.

Saiba como sua EMPRESA pode destinar 1% e PESSOAS FÍSICAS 6% do valor do Imposto de Renda devido. As destinações destes percentuais significam um valor que pode ser deduzido do IR a pagar no exercício seguinte.

 FAÇA A DESTINAÇÃO CORRETA DE SEU IMPOSTO DE RENDA A PAGAR NESTE ANO  PARA A CIDADE DOS MENINOS

 Seu imposto de renda a pagar pode tirar crianças e jovens das ruas.

A lei assegura de até 1% do IR a pagar de Pessoas Jurídicas com apuração pelo Lucro Real e até 6% do IR a pagar de Pessoas Físicas, podem ser destinadas ao FMDCA – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

VANTAGENS

  • É simples e sem burocracia;
  • Você ajuda às crianças necessitadas;
  • Não há custo adicional para a empresa;
  • O recurso financeiro vai para quem realmente precisa;
  • O processo é transparente e eficiente;
  • Gera programas e projetos sócio educativos;
  • Ajuda na profissionalização de jovens;

EXEMPLOS PRÁTICOS

  •  PESSOA JURÍDICA com a apuração de imposto pelo Lucro Real. A empresa que apure R$1 milhão de lucro tributável quando do encerramento do balanço em 31/12  do ano calendário, terá um Imposto de Renda a pagar pela Alíquota básica de 15%, de R$150.000,00. Neste caso, 1% deste imposto, R$1.500,00 poderá ser destinado para a Cidade dos Meninos através do FMDCA – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Os valores são abatidos 100% no imposto devido, ou seja, quanto mais for doado, menos imposto você paga. (dedução total do imposto no limite de 1% conforme o exemplo)
  • PESSOA FÍSICA – Contribuinte que apresenta a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FMDCA – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Mesmo tendo IR a restituir, a destinação poderá ser efetuada. O valor será ressarcido junto com a restituição.

 

Renda Bruta mensal   2.000    3.000    4.000      5.000   12.000
Renda Bruta Anual 24.000  36.000  48.000    60.000 144.000
Deduções (3.000) (5.000) (6.000)  (10.500) (12.000)
Renda Liquida 21.000  31.000  42.000    49.500 132.000
IR Devido Anual   1.246    3.448    6.473      8.530   31.223
Destinação Possível 6%*        75       207       388         512     1.873

 *Todo o valor doado é abatido do seu imposto, no limite do 6% previsto em lei.

Para Efetivar a doação é simples, basta acessar o site : WWW.FMDCA.CAMPINAS.SP.GOV.BR

E clicar na aba “como destinar”. Após isto se ainda não possui, faça o seu cadastro conforme as orientações e preenchendo todos os campos exigidos.

Caso já tenha cadastro, faça então a autenticação no site e pra efetuar a destinação.

Se caso não tem um cadastro , basta clicar em “Clique Aqui ” abaixo do campo de e-mail e senha, e faça o seu cadastro. (conforme imagem abaixo)

Após colocar corretamente o e-mail e a senha corretamente , basta escolher a entidade CASA DOS MENORES DE CAMPINAS e destinar o valor referente a destinação do Imposto de Renda.

Escolhida a entidade CASA DOS MENORES DE CAMPINAS, basta preencher o valor a ser destinado e será emitido um boleto para pagamento no valor informado. Ao efetivar o pagamento basta guardar o comprovante e anexar a sua declaração de IR e preencher então a dedução no valor devido do imposto a recolher.

Se tiver dúvidas em todo o processo , entre em contato conosco.

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ou Whatsapp.

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